terça-feira, 2 de agosto de 2016

Instruções para defesa da autuação

Defesa da autuação - poderá ser apresentado requerimento contendo alegações para o cancelamento do auto de infração de trânsito por erro no preenchimento.
O requerimento deverá ser endereçado à autoridade de trânsito que julgará consistência do AIT.
Deverá ser instruído com cópia da CNH / PPD, do Certificado de Licenciamento Anual e demais documentos que comprovem o alegado.
Endereços para protocolizar a defesa da autuação ou para remessa postal :
Capital: Na sede do Detran.
Interior: Na sede da CIRETRAN.

Orientações Importantes CTB

Medidas administrativas a que se refere o art. 161 do CTB
Artigo 269, a saber:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VI - transbordo do excesso de carga;
VII - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
VIII - recolhimento de animais que se encontrem soltos na via e na faixa de domínio das vias de circulação;
IX - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular;
A medida administrativa de retenção do veículo
artigo 269 inc. I, do CTB, consiste na imobilização temporária do veículo, no local da abordagem, até que a irregularidade por ele apresentada seja efetivamente sanada ( CTB, artigo 270, parágrafo primeiro ), ou, na pior das hipóteses, até que tenha o CLA recolhido, mediante recibo, para posterior regularização ( parágrafo segundo ) e restituição do documento ( parágrafo terceiro ).
A medida administrativa de remoção de veículo
Artigo 269 Inc. II, do CTB,( consiste no deslocamento do veículo que esteja em infração de trânsito) de um local para outro, denominado depósito, fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, nos casos expressamente previstos no referido Código.
A penalidade de apreensão do veículo
Artigo 256 Inc. IV, do CTB, de competência exclusiva da autoridade de trânsito, consiste na retirada do veículo de circulação. Neste caso, sempre aplicar o Artigo 262, parágrafo primeiro, CTB.
Artigo 262, parágrafo primeiro, CTB:
"No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual."





sábado, 30 de julho de 2016

Tabelas de siglas De siglas de Estado De tipos de logradouros

Sigla Estado / Território
AC Acre
AL Alagoas
AM Amazonas
AP Amapá
BA Bahia
CE Ceará
DF Distrito Federal
ES Espírito Santo
GO Goiás
MA Maranhão
MG Minas Gerais
MT Mato Grosso
MS Mato Grosso Sul
PA Pará
PB Paraíba
PE Pernambuco
PI Piauí
PR Paraná
RJ Rio de Janeiro
RN Rio Grande do Norte
RS Rio Grande do Sul
RO Rondônia
RR Roraima
SC Santa Catarina
SP São Paulo
TO Tocantins
Tipos de logradouros
Sigla / Tipo do logradouro
AL Alameda
AV Avenida
ES Estrada
EST Estação
GL Galeria
LD Ladeira
LG Largo
PQ Parque
PS Passagem
PT Pátio
PC Praça
PRO Prolongamento
RV Rodovia
R Rua
RP Rua Particular
PTE Ponte
TV Travessia
Via Via
VEL Via Elevada
VD Viaduto
TNL Túnel



quinta-feira, 9 de junho de 2016

Tabela de categorias

A igual Motocicleta
B igual Veículos ( até 8 passageiros e. 3.500 Kgs)
C igual Veículos de carga ( acima de 3.500 Kgs )
D igual Veículos ( acima de 8 passageiros )
E igual Veículos articulados com unidade tracionada acima de 6.00 Kgs/Trailer

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Levantamento de processo

Requerimento ( 2 vias )Explicar o motivo da solicitação.
Cópia simples do RG ou CNH do proprietário
Cópia simples do CRV - recibo de compra e venda ( frente e verso )

quarta-feira, 23 de março de 2016

Relacraçao - Portaria Detran 1650

É a solicitação de segunda via de placa do veículo e / ou do lacre de fixação da placa por qualquer motivo ( furto, roubo, perda ou dano ), sem alteração alfanumérica.
No caso de perda ou furto da placa, apresentar BO ou declaração de perda ou extravio.
Primeiro passo
Preencher requerimento Detran - Duas vias.
Segundo passo
Laudo de vistoria de identificação veicular ( Detran ou ECV ) - original.
Para vistoria Detran - Tirar decalque do chassi / motor e colocar no formulário de vistoria do Detran e se encaminhar para fazer a vistoria na Av. João Batista de Queiroz Júnior, 226 - Jardim das Indústrias.
Terceiro passo
Trazer cópia dos seguintes documentos:
1) Documento de identificação pessoal ( RG, CNH, dentre outros previstos na portaria 1288/2011 do Detran.sp ) - Original e cópia simples;
2) Certificado de registro de veículo (CRV ) - Original e cópia simples frente e verso;
3) Certificado de registro e licenciamento do veículo ( CRLV ) - Original e cópia simples;
Para veículos de pessoa jurídica acrescentar:
Contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - Original e cópia simples;
Quarto passo
Realizar o pagamento da taxa placa pelo do RENAVAM, verificar tabela abaixo - Trazer cópia ampliada.
Tipo de veículo
Automóvel / caminhão / ônibus
Tipo da lacração / emplacamento
Par de placas com tarjeta - veículo usado ( Detran )
Identificador
RENAVAM
Valor da taxa R$ 106,40
Par de placas com tarjetas dimensões reduzidas ( importado )
Identificador
RENAVAM
Valor da taxa R$ 119,64
Moto
Placas com targeta - veículo usado ( Detran )
Identificador
RENAVAM
Valor da taxa R$ 88,40
Reboque / semirreboque
Placa traseira com targeta - veículo usado ( Detran )
Identificador
RENAVAM
Valor da taxa R$ 91,63
Pagar no Banco do Brasil, Santander ou outros, verificar no site Detran os bancos credenciados. Na CIRETRAN agora tem local para pagamento de taxas.
Atenção ⚠: Para lacrar em outro Estado, o cidadão deverá preencher, além do requerimento, a declaração de responsabilidade lacração em outra UF.
OBS: Após cinco dias da solicitação junto a CIRETRAN, o proprietário deve encaminhar-se direto ao setor de emplacamento levando a via original da taxa de placa.
A validade para o emplacamento será de até trinta dias após a data de pagamento da taxa, caso expire este prazo, o proprietário deverá requerer novamente o pedido e pagar uma nova taxa e em seguida solicitar a restituição da taxa anterior paga.







domingo, 20 de março de 2016

Segunda via de CNH SJC - SP

Novo documento de Habitação (CNH ou permissão para dirigir), emitido durante a validade do anterior, por perda, furto, roubo ou mal estado de conservação.
Validade - A mesma validade da habitação original.
Passo a passo
Primeiro passo - Comparecer á CIRETRAN munidos dos seguintes documentos:
Documento de identificação pessoal ( RG, CNH, dentre outros previstos na portaria 1288/2011 do Detran.sp ) - original e uma cópia simples;
No caso de perda ou roubo da CNH apresentar declaração de extravio com firma reconhecida por autenticidade ou BO, para CNH apreendida, apresentar CRR ( guia azul fornecida no ato da apreensão ).
Comprovante de endereço ( conta de consumo: Água, luz, telefone, extrato bancário) - original e uma cópia simples, com data de até três meses anteriores;
Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome da mulher, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que haja apresentado documento original que comprove o grau de parentesco ou estado civil ( RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável ).
Segundo passo
Realizar o pagamento da taxa de segunda via de CNH no valor de R$ 35,06 pelo número do CPF.
Pagar no Banco do Brasil, Santander ou outros, verificar no site do Detran os bancos credenciados.
Este serviço agora está disponível na Ciretran.
Terceiro passo
O condutor será encaminhado para tirar fotos e digitais e protocolará o processo de emissão da segunda via de CNH.